Quais os direitos trabalhistas da mulher grávida
Confira neste post quais são os direitos da gestante trabalhadora no mercado de trabalho.
As mulheres sentem uma insegurança muito grande quando estão grávidas. Os hormônios estão em ebulição, o corpo está mudando e aí vem o medo de ficar desempregado com um bebê recém-nascido nos braços. Pode ficar sossegada, pois não é bem assim que a lei prevê. Veja aqui alguns direitos das funcionárias gestantes:
Estabilidade:
Toda funcionária que estiver grávida fica garantida no emprego durante a gravidez e até 5 meses após o parto. Além disso possuem vários outros direitos assegurados por lei.
Consultas:
A gestante tem o direito de dispensa do horário de trabalho, para fazer o seu pré-natal, pelo tempo que precisar. São no mínimo seis consultas médicas e mais os exames complementares.
Licença-maternidade:
Tem ainda o direito da licença-maternidade com duração de 120 dias, que pode ser pedida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. Este direito é sem prejuízo no salário ou do emprego. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período. A empresa pode ainda aderir ao programa “Empresa Cidadã” e dar a sua funcionária o direito a mais 60 dias de prorrogação da licença maternidade. Com isso a empresa poderá deduzir o valor da licença integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Intervalo:
Os bebês até os seis meses devem ser amamentados, com isso a mãe tem direito a dois intervalos de trinta minutos para amamentar o seu filho durante a jornada de trabalho. Isso vale a partir do dia em que a funcionária retorne as suas atividades.
Creche:
Empresas que possuem mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos devem ter uma creche ou lugar apropriado para amamentação e assistências aos filhos pequenos. As empresas devem ainda ter convênio ou dar auxílio-creche e abono família.
Cargo:
Caso a funcionária necessite, é garantido à ela, a transferência de função. Se o cargo atual for prejudicial a sua saúde ou a do bebê. Bem como a volta para a função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

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