Empresas poderão consultar SPC antes de contratar, diz TST

Eis uma notícia que não é boa para os trabalhadores: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tomou uma decisão que beneficia os empresas. De acordo com a instância superior da justiça trabalhista os empregadores poderão usar dados do Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), e até mesmo poderão obter informações policiais ou oriundas do Poder Judiciário antes de contratar um candidato a uma vaga de emprego.

A decisão foi tomada por unanimidade ao julgar uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em 2002. Na época, depois de uma denúncia anônima contra uma rede de supermercados nordestina, o órgão apurou que a prática de pesquisar informações sobre o candidato me listas negativas como a do SPC era discriminatória. Inicialmente a empresa perdeu a causa e acabou condenada a interromper a prática sob pena de pagar multa no valor de 10 mil reais por consulta, além de indenização por dano mora coletivo.


No entanto, os ministros do TST votaram a favor da prática e abriram precedente para ações em casos semelhantes. O tribunal não considera a prática discriminatória e entende que a consulta não viola a intimidade do candidato já que os dados consultados são públicos. A justiça também acha legítimo o direito de uma empresa de consultar os antecedentes de uma candidato e fazer a melhor escolha para uma determinada vaga, principalmente quando o candidato almeja um cargo em que lide com dinheiro.

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