Direitos do trabalhador: gestante não pode ser demitida de vaga temporária

Essa é uma época em que as empresas contratam muito. A maior parte das vagas oferecidas são de caráter temporário e visando as festas de fim de ano e a temporada de veraneio nas cidades litorâneas do Sul, Sudeste e também no Nordeste, quando esse locais são invadidos por turistas. A maioria dos contratos deve se estender até a Páscoa. E, neste ano, os funcionários temporários do sexo feminino poderão contar com um direito a mais: gestantes não poderão ser demitidas ao final do contrato de trabalho temporário, de acordo com o TST.

Direitos das gestantes

Há cerca de um mês o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou uma súmula que estende os direitos das grávidas no mercado de trabalho. Com a mudança as gestantes contratadas em regime temporário não podem ser demitidas, pois seu contrato passa de temporário à indefinido. A regra vale para a mulher desde a concepção até o período de cinco meses após o parto. A regra inclui não só as contratações temporárias de fim de ano como qualquer contrato de experiência de até 90 dias.

Mas há um porém. A súmula edita pelo TST não tem valor legal. Ou seja, não é lei. Isso significa que as empresas não são obrigadas a cumprir a determinação do TST. Por outro lado, caso a trabalhadora seja demitida e resolva entrar na Justiça, a chance de ganho de causa é alta, pois é comum os juízes e os tribunais regionais do trabalho seguirem à risca as orientações do Tribunal Superior do Trabalho.

E, apesar da regra dar mais direitos às mulheres, há quem acredite que isso possa ser um retrocesso, e que acabe prejudicando os profissionais do sexo feminino na hora da contratação. Diante disso, as empresas podem acabar optando por contratar um profissional do sexo masculino para uma vaga temporária por medo de ter de manter a contratação caso a mulher engravide durante o período temporário.

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