Mudanças na legislação, agora empregada doméstica terá os seus direitos

Elas participam do convívio das famílias, praticamente criam as crianças. Deixam tudo organizado e a comida pronta na hora. Muitas moram no emprego e atendem os patrões a qualquer hora. Estou falando de uma das classes trabalhadoras que mais trabalham e menos recebem: as Empregadas Domésticas. Mas, esta história está com os dias contados. Entra em vigor hoje a nova lei que beneficia e muito estas heroínas e batalhadoras.

empregadas domésticas


Definição de empregada doméstica:
Toda funcionária, diarista ou ajudante do lar que trabalhar mais de duas ou três vezes por semana na mesma residência. Mas a lei não beneficia somente elas, beneficia também motoristas, babás, diaristas, entre outras profissões.

Mas quais são os direitos garantidos que as domésticas passam a ter? Veja a lista abaixo:

  • Carteira de trabalho assinada
  • Remuneração mensal de pelo menos um salário mínimo
  • Irredutibilidade de salário
  • Férias anuais remuneradas com o adicional de 1/3 a mais de salário
  • Repouso semanal remunerado
  • Aviso prévio de 30 dias por dispensa sem justa causa
  • Salário maternidade e licença maternidade
  • Trabalhar 44 horas semanais
  • Descanso de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas para almoçar

Algumas dúvidas:

Não é obrigatório, a assinatura de contrato e o cartão ponto, mas é recomendável. O contrato pode ser um texto escrito a mão e assinado pelas duas partes, na presença de duas testemunhas. Não é necessário registrá-lo em cartório. O livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada e pela patroa se preferir.

Empregadas, babás ou motoristas que moram ou dormem no emprego não recebem horas extras, a não ser que esteja trabalhando. Se isso acontecer ocorre o seguinte caso, a jornada normal é de 8 horas, o que exceder esse período será hora extra, com adicional de 50%. Se passar das 22 até as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo, 20%. Se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas, caberá apenas o pagamento de adicional noturno.

Se a empregada for viajar junto com a família deverá receber horas extras e adicional noturno.

Se a empregada fez uma hora a mais num dia poderá chegar uma hora mais tarde no outra, compensando a hora extra. Esse item deve constar no contrato de trabalho. O acumulativo de horas, ou banco de horas,também pode funcionar. Quando a empregada completa 8 horas extra tira uma folga.

O descanso para almoço de no mínimo 1 hora é obrigatório, não devendo ser negociado ou pago de outra forma.

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