Processo seletivo para estágio em Direito e outros 15 cursos no TRT-RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho e 2018, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região nº 59/2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Processo seletivo para estágio em Direito e outros 15 cursos no TRT-RS


O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

As Cidades abrangidas pelo processo seletivo do curso de Direito: Porto Alegre, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico, Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.

1.1 O Processo Seletivo será destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de validade da presente seleção, conforme item 18.1 deste Edital.
1.2 O cadastro de reserva será formado pelos estudantes candidatos aprovados no Processo Seletivo.
1.3 O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 O estágio não caracteriza vínculo empregatício entre o estagiário e o TRT da 4ª Região, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.5 O Processo Seletivo será realizado nas localidades constantes do Anexo I.

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